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Assessoria Pedagógica - Mudança de Nomenclatura de Curso

Publicado: Sexta, 02 de Junho de 2023, 09h30 | Acessos: 691

Base Legal:
Diretrizes Curriculares Nacionais do curso que solicita mudança de nomenclatura

Responsável pelo serviço:
Departamento de Apoio ao Ensino (DAE)

A quem se destina:
Coordenadores dos Cursos de Graduação da Ufam e Núcleos Docentes Estruturantes

Formato do serviço:
Processo eletrônico (SEI).

Como o usuário poderá solicitar:
O usuário fará abertura de processo no SEI, instruindo-o com os seguintes documentos:
Ofício da Coordenação do Curso em que se detalha a solicitação;
Ata de aprovação da proposta pelo Núcleo Docente Estruturante e Colegiado de Curso;

Somente após o processo estar devidamente instruído com toda a documentação necessária para a análise, o usuário o encaminhará ao DAE.

Como o usuário poderá acompanhar:
Por meio do processo SEI e/ou e-mail institucional e/ou WhatsApp

Prazo para entrega do serviço:
Em até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento do processo
devidamente instruído no SEI pelo DAE, podendo ser prorrogado por igual período, uma
única vez, desde que devidamente justificado.

O Serviço atenderá prioridades:
Poderá a Instituição estabelecer prazo especial, conforme o caso.

Fluxo das etapas do processamento do serviço:

ETAPA

RESPONSÁVEL

PROCEDIMENTO

PRAZO



1



Interessado

Encaminha ao DAE, via SEI, solicitação de mudança de nomenclatura de curso, devidamente instruída.

Estabelecido pela legislação curricular nacional ou pela Ufam, quando houver.


2


Direção/DAE

Recebe a solicitação e atribui a um dos Pedagogos do DAE, para análise e acompanhamento do processo.


2 dias




3




Pedagogo/DAE

Recebe o processo e confere se está presente toda a documentação necessária a mudança de nomenclatura.

3-A)Estando a documentação em ordem, passa-se a Etapa 6.

3-B)Havendo necessidade de adequações, será devolvido ao interessado para cumprimento de diligências (Etapa 4).




2 dias



4



Interessado

Cumprimento de diligências, caso sejam solicitadas. Após isso, o processo deverá ser devolvido ao DAE, aos cuidados do Pedagogo responsável pela análise e acompanhamento.



2 dias


5


Pedagogo/DAE

Revisa a documentação, após adequações realizadas pelo interessado. Havendo necessidade de novas adequações, repetem-se as Etapas 3-B e 4.


2 dias


6


Pedagogo/DAE

Realiza a análise técnico-pedagógica da solicitação, solicitando informações ao interessado, caso seja necessário.


30 dias



7



Pedagogo/DAE

Elabora os seguintes documentos:

  1. Informação sobre a análise do processo;
  2. Minuta de Resolução que aprova a mudança de nomenclatura do curso.


8 dias

8

Pedagogo/DAE
e Direção/DAE

Encaminham, assinando conjuntamente, o processo para apreciação e aprovação da Câmara de Ensino de Graduação (CEG).

2 dias

9

Direção/DAE

Após aprovação da mudança de nomenclatura do curso pela CEG:
11-A) Encaminha a Resolução ao Interessado, COMPEC e Biblioteca Central;
11-B) Encaminha a Resolução ao DRA/Proeg, solicitando a criação do curso com nova nomenclatura na estrutura organizacional do SIE;
11-C) Encaminha a Resolução, em processo autônomo, para a Procuradoria Educacional Institucional, solicitando a mudança da nomenclatura do curso junto ao MEC;
11-D) Após o cumprimento das Etapas 11-A, 11-B e 11-C, encaminha o processo à CEG, para arquivamento

2 dias

10

Pedagogo/DAE

Após a consolidação da mudança de nomenclatura
do Curso na estrutura organizacional no SIE, inclui as
informações do curso e cria nova versão curricular, com
informações dos componentes curriculares obrigatórios,
optativos, eletivos e AACC.

10 dias

 

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