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Consultoria Pedagógica - Análise de Afinidade Curricular em Processo de Transferência Ex-Officio

Publicado: Sexta, 02 de Junho de 2023, 09h51 | Acessos: 554

Base Legal:
Resolução nº 070/2011, da CEG/Consepe

Responsável pelo serviço:
Departamento de Apoio ao Ensino (DAE)

A quem se destina:
Departamento de Legislação e Normas (DLN)

Formato do serviço:
Processo eletrônico (SEI).

Como o usuário poderá solicitar o serviço:
O usuário encaminhará ao DAE o processo de transferência ex-officio, instruído com a documentação necessária, acompanhada de Despacho onde solicita a avaliação da afinidade curricular.

Como o usuário  poderá acompanhar:
Por meio do processo SEI e/ou e-mail institucional.

Prazo para entrega do serviço:
Em até 7 (sete) dias corridos, contados da data de recebimento do processo devidamente
instruído no SEI pelo DAE, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde
que devidamente justificado.

O Serviço atenderá prioridades:
Poderá a Instituição estabelecer prazo especial, conforme o caso.

Fluxo das etapas do processamento do serviço:

ETAPA

RESPONSÁVEL

PROCEDIMENTO

PRAZO


1


Interessado

Encaminha ao DAE, via SEI, a solicitação de anáise de afinidade curricular em processo de transferência Ex-Officio, devidamente instruída.

A qualquer tempo.


2


Direção/DAE

Recebe a solicitação e atribui a um Pedagogo do DAE, para análise da afinidade curricular.


2 dias


3


Pedagogo/DAE

Analisa a afinidade curricular, nos termos da Resolução nº 070/2011 CEG/Proeg, emitindo Informação Técnica.


3 dias


4

Pedagogo/DAE e Direção/DAE

Encaminham, assinando conjuntamente,a InformaçãoTécnica ao DLN, para as providências cabíveis.


2 dias


5


Interessado

Caso haja pedido de reconsideração, encaminha ao DAE para nova apreciação. Repetem-se as Etapas 2 a 4.


A qualquer tempo.

 

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