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Emissão de Certidão de Orientação de Monitoria aos Docentes

Publicado: Terça, 30 de Mai de 2023, 16h02 | Acessos: 1986

Base Legal
Resolução nº 006/2013/CEG - regulamenta o Programa de Monitoria no âmbito da Ufam


Responsável pelo serviço
Departamento de Programas Acadêmicos (DPA)

A quem se destina (usuário)
Aos docentes participantes do programa semestral de monitoria.

Formato do serviço (presencial/on-line)
On-line, via Sistema Eletrônico de Informações -SEI.

Como o usuário poderá solicitar
Por meio de Processo gerado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no prazo e exigências previstas por Edital

Como o usuário poderá acompanhar
Por meio do acesso ao Processo gerado no SEI em que foi solicitado e elaborado a Certidão do Programa de Monitoria

O serviço atenderá prioridades
Não se aplica

Informações e Dúvidas
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Fluxo do Processamento do serviço

EXECUTOR

AÇÃO

PRAZO

Docente

Encaminha a solicitação da Certidão do Programa de Monitoria, através de Processo no SEI. – Sistema Eletrônico. 

A qualquer tempo

Servidor/DPA

  1. Acessa o Processo no SEI. – Sistema Eletrônico e-mail da Monitoria e seleciona as solicitações de Certidões;
  2. Verifica se o discente orientando consta na Portaria do Programa de Monitoria referente ao semestre letivo e se tem registro na planilha de Monitoria do referido semestre;
  3. Verifica se consta a entrega das frequência do discente orientando, com carga horária igual ou superior a 144 horas;
  4. Verifica se o Relatório Semestral do Programa de Monitoria do discente orientando foi entregue;
  5. Elabora a Certidão de Monitoria no SEI. – Sistema Eletrônico de Informações e encaminha para a assinatura da direção do DPA; e
  6. Protocola a Certidão do Programa de Monitoria no arquivo de controle de emissão de certidões.

10 dias

Direção/DPA

Assina eletronicamente os Certificados do Programa de Monitoria inseridos nos processos do SEI. – Sistema Eletrônico de Informações.

A depender

















 

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