Emissão de Certificado de Monitoria
Base Legal
Resolução 006/2013/CEG - Regulamenta o Programa de Monitoria no âmbito da Ufam
Responsável pelo Serviço
Departamento de Programas Acadêmicos (DPA)
A quem se destina (usuário)
Aos discentes participantes do Programa de Monitoria
Formato do serviço
On-line, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
Como o usuário poderá solicitar o serviço
Por meio do envio de email (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) conforme prazo e exigências definidas em Edital
Como o usuário poderá acompanhar o serviço
Será fornecido acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para acompanhamento da emissão do Certificado de participação no Programa de Monitoria e/ou e-mail Institucional
O serviço atenderá prioridades
O serviço atenderá a ordem cronológica de solicitações por e-mail, priorizando os alunos formandos
Informações e Dúvidas
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Fluxo do Processamento do serviço
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EXECUTOR |
AÇÃO |
PRAZO |
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Aluno monitor |
Encaminha e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) solicitando o Certificado do Programa de Monitoria com os dados necessário, previstos em Edital |
A qualquer tempo ou em prazo definido por Edital. |
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Servidor/DPA |
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10 dias |
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Direção/DPA |
Assina eletronicamente os Certificados do Programa de Monitoria inseridos nos processos do SEI. – Sistema Eletrônico de Informações. |
A depender |
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Departamentos Acadêmicos/Coordenações Acadêmicas |
Encaminha o processo do Processo do SEI. – Sistema Eletrônico de Informações para assinatura eletrônica do professor(a) orientador(a). |
A depender |
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Aluno monitor |
Acompanhamento e impressão do certificado assinado |
A depender |
Redes Sociais