Emissão de Certidão de Orientação de Monitoria aos Docentes
Base Legal
Resolução nº 006/2013/CEG - regulamenta o Programa de Monitoria no âmbito da Ufam
Responsável pelo serviço
Departamento de Programas Acadêmicos (DPA)
A quem se destina (usuário)
Aos docentes participantes do programa semestral de monitoria.
Formato do serviço (presencial/on-line)
On-line, via Sistema Eletrônico de Informações -SEI.
Como o usuário poderá solicitar
Por meio de Processo gerado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no prazo e exigências previstas por Edital
Como o usuário poderá acompanhar
Por meio do acesso ao Processo gerado no SEI em que foi solicitado e elaborado a Certidão do Programa de Monitoria
O serviço atenderá prioridades
Não se aplica
Informações e Dúvidas
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Fluxo do Processamento do serviço
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EXECUTOR |
AÇÃO |
PRAZO |
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Docente |
Encaminha a solicitação da Certidão do Programa de Monitoria, através de Processo no SEI. – Sistema Eletrônico. |
A qualquer tempo |
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Servidor/DPA |
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10 dias |
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Direção/DPA |
Assina eletronicamente os Certificados do Programa de Monitoria inseridos nos processos do SEI. – Sistema Eletrônico de Informações. |
A depender |
Redes Sociais